ESTATUTO DA LIGA ACADÊMICA DE MEDICINA LEGAL DO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIRG
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1- A LIGA
ACADÊMICA
DE
MEDICINA
LEGAL DO
CENTRO
UNIVERSITÁRIO UNIRG, doravante
denominada
LAMeL, constituída
em 01 de
outubro de 2012, é
uma entidade autônoma, civil, laica, beneficente, sem fins lucrativos de assistência social e orientação, de pessoa jurídica de direito privado e não vinculada a partidos políticos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede na cidade de Gurupi, no estado Tocantins. Sua atuação abrange todo território nacional e, especificamente, as Instituições de Medicina Legal e de prestação de Atendimento em Perícias de Gurupi e das entidades as quais a Liga Acadêmica de Medicina Legal é filiada ou conveniada.
Art. 2- A LAMeL tem por objetivo a promoção da saúde, enfocando aspectos relacionados às abordagens
da
Medicina
Legal,
e
por isso visa cumprir
objetivos de
ensino, pesquisa
e extensão, de forma integrada.
Art. 3-
A fim de realizar sua finalidade, a associação poderá:
§ 1º - Organizar obras e serviços que se fizerem necessários para a consecução de seus objetivos, bem como fundar núcleos à medida que se desenvolverem seus trabalhos.
§ 2° - Promover, organizar e participar da realização de Congressos, Simpósios, Conferências e outros eventos de iniciativa pública ou privada, de caráter nacional ou internacional, relacionados com sua finalidade.
§ 3° - Apoiar a comunidade científica, assim como as empresas fornecedoras de produtos e serviços
dirigidos à promoção da Saúde Pública e à instauração de uma boa qualidade de vida às pessoas que já sofrem qualquer tipo de patologia.
§ 4° - Organizar uma biblioteca e divulgar informações relacionadas à promoção da Saúde Pública e
à instauração de uma boa qualidade de vida às pessoas que já sofrem qualquer tipo de patologia.
Art. 4- A associação terá um Regimento Interno aprovado em Assembléia Geral que disciplinará o seu funcionamento.
Art. 5- A autonomia da
Liga Acadêmica de
Medicina
Legal do
Centro
Universitário Unirg é preceito irrestrito e primordial. Seu respeito estende-se às entidades as quais a
LAMeL é filiada, bem como a eventuais parceiros e patrocinadores.
Art. 6- O Instituto Médico Legal
e
de prestação
de Atendimento
em Perícias
Médicas, em Gurupi, utilizadas
como
ambientes de
atuação pela LAMeL serão homologadas em Assembléia e reconhecidas por contrato escrito e registrado por ambas as partes.
Art. 7- A filiação da LAMeL à possíveis Instituições visa propiciar enriquecimento da formação acadêmica, difundir a educação continuada em Medicina Legal, promover eventos - como feiras de saúde, palestras, campanhas de prevenção, simpósios, treinamentos, seminários, colóquios, simulados - oferecidos aos discentes da FM/Unirg e/ou à comunidade, bem como vinculá-la a entidades de referência em Medicina Legal.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Salienta-se o caráter
eminentemente educador
da Liga
–
artifício
para o processo de ensino-aprendizagem em Medicina Legal tanto para os discentes e membros, quanto para a comunidade.
Art. 8- A Associação não fará distinção dos seus membros em termos de cor, raça, condição social, credo político ou religioso, prestando serviços gratuitos indiscriminadamente.
PARÁGRAFO ÚNICO - Poderá também a instituição criar unidades de prestação de serviços para a execução de atividades visando a sua auto-sustentação.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 9- A LAMeL é organizada pelos acadêmicos do curso de Medicina, sendo seus membros alunos a partir do terceiro período de Medicina do centro universitário UNIRG.
§ 1º - A cada ano letivo serão admitidos novos membros acadêmicos a partir do terceiro período de Medicina, que preencherão as vagas
remanescentes. A seleção de novos membros dar-se-á por
meio de concurso, composto por avaliação teórica e entrevista realizada pelos docentes, coordenadores e pela diretoria da
LAMeL, sendo
precedida da
realização de um curso
teórico organizado pela LAMeL, e previamente anunciado com pelo menos duas semanas de antecedência.
§ 2º - Estarão automaticamente desligados da LAMeL os acadêmicos que apresentarem menos do que 75% de presença nas atividades obrigatórias num período de seis meses.
§ 3º - O certificado de participação na LAMeL será emitido para o membro com pelo menos um semestre de participação e quando ocorrer o desligamento do mesmo.
§ 4º - Se
por algum motivo um dos participantes for excluído
pela
diretoria
por
causa justa ou abandonar suas atividades, a Diretoria poderá preencher a vaga remanescente pela nomeação de acadêmico aprovado em concurso de seleção e que estava em lista de espera com validade de seis meses.
§ 5º - Acadêmicos exclusos por falta ou indisciplina, ou que possuem débitos com a tesouraria da
LAMeL, não terão direito ao certificado de participação emitido pela Liga.
Art. 10- São atividades obrigatórias para todos os membros da LAMeL:
§ 1º
- Aulas
ministradas previamente marcadas
em dia e horário fixados
com uma semana de antecedência.
§ 2º - Prática dos alunos nas dependências do Instituto Médico Legal, Hospitais e Clínicas em dias marcados
em escalas
previamente
definidas, supervisionados
por monitores designados pelos docente-coordenadores.
§ 3º - O pagamento de mensalidades no valor de 10,00 da corrente moeda, caso seja quitada até o décimo dia de cada mês, passando a ser de 15,00 após este período, para devida manutenção da liga e gastos
extras. O não
pagamento
restringe
os direitos
do membro
em dívida
quanto
às publicações, apresentações
em Congressos
e
Seminários
e
ao recebimento do
Certificado de Componente da LAMeL.
Art. 11- São direitos dos ligantes, quites com suas obrigações sociais:
• Votar e ser votado para cargos eletivos
• Tomar parte nas Assembléias Gerais
• Sugerir a
Diretoria por escrito, medidas e
providências que aspirem ao aperfeiçoamento operativo da entidade, bem como denunciar qualquer resolução que fira as normas estatuárias da LAMeL.
Art. 12- São deveres dos membros da LAMeL:
• Respeitar e cumprir das disposições do presente estatuto
• Zelar pelo bom relacionamento entre os membros
• Zelar pelo patrimônio da liga
• Ser assíduo nas reuniões e atividades da LAMeL:, cooperando na medida de suas habilidades para seu desenvolvimento e aperfeiçoamento
• Realizar tarefas para si confiadas com dedicação , zelo e determinação
Art. 13- Os
serviços prestados
pelos acadêmicos, preceptores
e
coordenadores não serão remunerados.
Art. 14- A LAMeL funcionará em horário extracurricular nas dependências da UNIRG e dos locais de estágio.
Art. 15- A LAMeL fornecerá um certificado de horas extracurriculares, correspondente às atas das atividades práticas e teóricas, por semestre de participação para cada ligante.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÂO
Art. 16- A LAMeL será dirigida e administrada pelos seguintes órgãos: A) Assembleia Geral
B) Diretoria
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 17- A Assembleia Geral, órgão soberano da vontade social, constituir-se-á, dos associados em pleno gozo de seus direitos estatuários.
Art. 18- Compete a Assembléia Geral:
• Eleger a Diretoria.
• Decidir sobre reformas do estatuto
• Decidir sobre a extinção da entidade nos termos do artigo 34
• Decidir sobre
a
conveniência
de alienar, transigir,
hipotecar ou
permutar bens patrimoniais.
• Aprovar o Regimento Interno
Art. 19- A Assembleia Geral, realizar-se-á
ordinariamente
uma
vez por
ano,
ou sempre que achar-se necessário, para:
• Apreciar o relatório anual da diretoria
• Discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal
• A Assembleia Geral realizar-se-á extraordinariamente, quando convocada:
§§ Pela Diretoria
§§ Por requerimento de 50% dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 20- A convocação
da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da intuição, publicação na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias.
Art. 21- As
Assembleias Gerais
serão presididas
pelo
Presidente
da Diretoria da LAMeL, excetuadas as que tiverem por escopo a eleição da Diretoria ou apreciação de atos de sua gestão, devendo a Assembleia escolher um Presidente para dirigir os trabalhos e este, os secretários de mesa.
Art. 22- Por ocasião de votação, cada participante da LAMeL terá direito a um voto secreto, para aprovar assuntos
exclusivos
de cada
curso participante da Liga, será necessário apenas membro do respectivo curso.
Art. 23- O quorum mínimo da Assembleia Geral é de dois terços (2/3) do total de membros da
LAMeL.
DA DIRETORIA
Art. 24- A Associação
será
dirigida por
uma
Diretoria
eleita
pela
Assembleia
Geral, por um período de 01 (um) ano, podendo ser reeleita.
Art. 25- A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, a cada dois meses e extraordinariamente sempre que necessário, deliberando com a presença de ao menos, metade de seus membros.
Art. 26- Poderão estar
presentes ás
reuniões
da Diretoria,
não tendo, entretanto,
direito a voto,demais ligantes previamente convidados pela diretoria.
Art. 27- Competirá a Diretoria:
a) Executar as deliberações da Assembleia Geral b) Convocar Assembleia Geral
c) Organizar o quadro de empregados com os respectivos salários
d) Nomear, promover, licenciar ou suspender
os empregados da Associação e) Contrair serviços permanentes ou eventuais, de técnicos
f) Fixar a quantia que poderá ficar no caixa para despesas de expediente
g) Promover ao Conselho os valores de Contribuição a serem pagos pelos associados h) Comprar, vender ou alienar imóveis, mediante prévia autorização da Assembleia
i) Apresentar a Assembleia Geral a prestação de contas e relatório anual da Liga j)
Aprovar a admissão de novos associados da categoria contribuinte
k) Exercer a administração geral da Liga
Art. 28- A Diretoria é o órgão executivo da LAMeL e compõe-se de 6 membros, a saber:
• Presidente
• Vice-Presidente
• Secretário Geral
• Tesoureiro
• Diretor de Ensino e Pesquisa
• Diretor de Comunicação e Extensão
§ 1º - Serão elegíveis para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Tesoureiro, Diretor de Ensino e Pesquisa e Diretor de Comunicação e Extensão todos os membros efetivos da LAMeL.
§ 2º - O mandato da diretoria será de um ano, eleita na última Assembleia Geral Ordinária do ano.
Art. 29- Serão atribuições dos Diretores:
1- Do presidente:
• Conduzir as ações propostas e homologadas pela Liga, as discussões, as reuniões
científicas e quaisquer atividades relacionadas à Liga.
• Representar a LAMeL junto aos vários órgãos do Centro Universitário UNIRG e
à
comunidade em eventos sociais, culturais, acadêmicos e jurídicos.
• Gerenciar o processo seletivo de novos membros da Liga, e é o único membro que pode acessar a prova.
• Presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral.
• Assinar com o tesoureiro os cheques, papéis de crédito e documentos afins.
• Homologar, através de assinatura, a participação efetiva dos membros, quando na entrega dos certificados.
• Em caso de empate em votações de Assembleia, tem a prerrogativa de deliberar a
posição da Liga.
2- São atribuições do vice-presidente:
• Substituir,
com as
mesmas
atribuições, o presidente,
nos casos
de ausência ou impedimento deste.
• Observar o correto cumprimento das atividades previstas.
• Auxiliar o presidente em todas as suas funções.
3- Do Diretor de Ensino e Pesquisa:
• Pesquisar trabalhos científicos na área de Medicina Legal e áreas afins.
• Coordenar a parte científica
da LAMeL,
suas temáticas, os
cursos, simulados, palestras.
• Organizar o Curso Anual da LAMeL.
• Zelar pela manutenção de elevados padrões éticos e científicos nas ações clínicas executadas por membros da LAMeL.
• Responsável pela captação de material didático de interesse da LAMeL
4- Do Diretor de Comunicação e Extensão:
• Divulgar as atividades feita pela LAMeL.
• Executar, juntamente
com o Tesoureiro,
medidas
que promovam
captação de recursos e pleitear incentivos externos.
• Responderá sobre informes, sobre inscrições de projetos em Congressos, Revistas e
Jornadas Científicas.
• Divulgar a data e o programa da prova de ingresso na LAMeL.
• Supervisionar
e
amparar as
atividades de
extensão, de
modo
a
amparar seus desenvolvimentos.
• Será responsável pelo cadastramento dos projetos de extensão e deverá elaborar
relatório bimestral das atividades da Coordenação de Comunicação e Extensão.
• Atualizar o site, Facebook,
Twitter ou outros endereços eletrônicos que a LAMeL se
utilizará para promoção e divulgação de seus projetos e pesquisas.
5- Do Secretário Geral:
• Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral.
• Redação das atas de reunião
• Gerenciar as datas e horários das atividades da Liga
• Controlar o número de faltas dos membros nas atividades obrigatórias, registrar em caso de faltas e comunicar acerca de atrasos e reuniões extras.
6- Do Tesoureiro:
• Administrar os fundos da LAMeL com a supervisão da diretoria.
• Obrigatoriamente, deve prestar contas mensalmente sobre o balanço das contas da
LAMeL à Diretoria e à Assembleia Geral.
• Executar, juntamente com o Coordenador de Comunicação e Extensão, medidas que promovam captação de recursos e pleitear incentivos externos.
• Deve ressarcir a Liga em caso de extravio de quaisquer recursos financeiros, em
caso de não comprovação das despesas.
DAS PENALIDADES
Art. 30- Os associados, que transgredirem qualquer disposição deste Estatuto, estarão sujeito às seguintes penalidades:
• Advertência Verbal: será aplicada
pela
Diretoria, mediante
votação por maioria simples dos integrantes do respectivo órgão, dada a gravidade da infração, sendo de caráter reservado.
• Eliminação do quadro social: será aplicada pela Assembléia Geral, por proposta da Diretoria e mediante votação por maioria absoluta (50% + 1) dos presentes, sendo o
associado condenado
afastado definitivamente de todas as funções de associados e
não
podendo retornar ao quadro social da LAMeL por pelo menos 1 (um) ano.
§ 1° - A ausência não justificada em atividades da LAMeL: advertência escrita e assinada pela diretoria.
§ 2° - 3 faltas
semestrais nas reuniões da LAMeL ou três advertências: expulsão do membro.
§§ Após cometer a segunda falta, o membro receberá o Ofício de Aviso de Faltas, emitido pela secretaria da LAMeL, informando que caso haja a terceira, perderá os direitos como membro efetivo da Liga.
§ 3° - Frequência
menor
que 75%
em atividades extracurriculares
não justificáveis caberá a expulsão do membro.
§ 4° - Descumprimento das apresentações nas reuniões em que estiver escalado, produção de trabalhos de
pesquisa, artigos
de revisão, apresentação
em congresso:
advertência e
não recebimento do certificado da LAMeL
§ 5° - A qualquer penalidade será garantido ao acusado o direito de defesa e aos meios a
ela
inerente.
§ 6° - As penalidades não se aplicam necessariamente nesta ordem. Porém,
após 03 (três) Advertências a diretoria deve abrir processo para exclusão do associado do Quadro Social.
§ 7° - As advertências dar-se-ão na seguinte ordem:
§§ 1°
Advertência
Verbal dirigida
pela
Diretoria
ao membro
que cometeu transgressão
§§ 2° Advertência Escrita redigida e assinada pela Diretoria e dirigida ao membro que persistiu na transgressão
§§ 3° Advertência e Expulsão da Liga
§ 8° - As decisões da diretoria são irrevogáveis e imutáveis.
Art. 31- Será excluído, independente de qualquer processo, do quadro social o associado que danificar propositalmente qualquer item do patrimônio declarado da LAMeL.
DO DESLIGAMENTO
§
1º - O membro
da LAMeL
poderá
desligar-se mediante
existência
de membro suplente e apresentação de solicitação, por escrito, para a Diretoria.
§ 2º - O desligamento não confere direito a certificado caso o membro permaneça por tempo inferior a
6 meses na LAMeL.
§ 3º - O membro desligado poderá reingressar na Liga mediante novo processo de seleção, não tendo quaisquer vantagens.
3.1 Em casos de transgressão graves culminando com expulsão do mesmo este estará impedido de regressar a liga.
§ 4º - O membro excluso por falta ou por ter recebido a terceira advertência, não terá direito ao certificado emitido pela LAMeL
DAS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO
Art. 32- A alteração do
Estatuto
da LAMeL
ocorrerá
quando atender
todos
os seguintes requisitos:
Por proposta fundamentada de
1/2
(metade)
do total de membros
da Liga Acadêmica de Medicina Legal; Quando não contrariar os objetivos da LAMeL; Deliberada por Assembleia
Geral
pelo
voto
favorável
da maioria
(50%
+
1) dos
membros
presentes e homologado.
Art. 33- O presente Estatuto só poderá ser revogado: Totalmente, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos; Parcialmente, após 01 (um) ano.
§ 1° - Os prazos acima citados são contados a partir da vigência total do presente Estatuto.
DA DISSOLUÇÃO
Art. 34- A Dissolução da LAMeL ocorrerá quando: Tornar-se impossível sua manutenção, devido à falta de recursos; Ocorrer desvio dos Objetivos pelos quais foi instituída; Houver impedimento legislativo; Não cumprir com sua função social.
§ 1º – A dissolução será deliberada em Assembleia Geral Extraordinária, específica para este fim, por votação unânime dos membros presentes.
§ 2º – O patrimônio remanescente, após o cumprimento de todas as obrigações judiciais e extrajudiciais assumidas, atenderá o disposto pela Assembleia referida no parágrafo primeiro deste artigo.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 35- A LAMeL será mantida financeiramente por todos e quaisquer bens, rendas de qualquer
natureza, auxílio ou subvenções, ou bens que a qualquer título forem adquiridos pela Liga, ou lhe forem incorporados, doados, transferidos ou transmitidos.
Art. 36- O patrimônio da LAMeL será constituído de bens, móveis, imóveis, veículo e semoventes, ações, apólices
de dívida pública, contribuições
dos associados,
auxílios e donativos
em dinheiro.
Art. 37- A LAMeL aplicará suas rendas, seus serviços e
eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos.
Art. 38- A LAMeL não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma.
Art. 39- A LAMeL aplicará as subvenções e doações recebidas nas finalidades em que estejam vinculadas.
Art. 40- Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados dentro do Município da sua sede, ou no caso de haver unidades prestadoras de serviços a vinculadas, no âmbito do Estado concessor.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não constituem patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41- Os membros não são subsidiariamente responsáveis pelos compromissos assumidos pela LAMeL, respondendo por estes a diretoria em exercício.
Art. 42- Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e
referendados pela Assembléia Geral.
Art. 43- Em caso de empate de votações, o Presidente terá direito ao voto de qualidade.
Art. 44- A eleição da primeira Diretoria e conselhos realizar-se-á na Assembleia de Fundação, por aclamação.
Art. 45- O estatuto só poderá ser alterado após estudos e decisões expressas em Assembleia geral especialmente convocada
para esse fim.
Art. 46- A LAMeL poderá aceitar apoio de todo e qualquer empresa indistintamente, não sendo permitido, entretanto,
que qualquer
um dos
membros
da Diretoria possa
tirar proveitos próprios dessa condição.
Art. 47- O presente
Estatuto
entrará
em vigor
a
partir
da data em
que for aprovado em
Assembléia Geral de Fundação.
Brasil, Gurupi 10 de Agosto de
2012
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