Estatuto




ESTATUTO DA LIGA ACADÊMICA DE MEDICINA LEGAL DO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIRG





CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1-  A  LIGA  ACADÊMICA  DE  MEDICINA  LEGAL  DO  CENTRO  UNIVERSITÁRIO  UNIRG, doravante  denominada  LAMeL,  constituída  em  01 de outubro de 2012,  é  uma  entidade autônoma, civil, laica, beneficente, sem fins lucrativos de assistência social e orientação, de pessoa judica de direito privado e o vinculada a partidos políticos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede na cidade de Gurupi,  no estado  Tocantins. Sua  atuação abrange todo território nacional e, especificamente, as  Instituições de Medicina Legal e de prestação de Atendimento em Pecias de Gurupi e das entidades as quais a Liga Acadêmica de Medicina Legal é filiada ou conveniada.

Art. 2-  A LAMeL tem por objetivo a promoção da saúde, enfocando aspectos relacionados  às abordagens  da  Medicina  Legal,  e  por  isso  visa  cumprir  objetivos  de  ensino,  pesquisa  e extensão, de forma integrada.

Art. 3-  A fim de realizar sua finalidade, a associação poderá:
§ 1º - Organizar obras e serviços que se fizerem necessários para a consecução de seus objetivos, bem como fundar núcleos à medida que se desenvolverem seus trabalhos.
§  2° - Promover, organizar e participar da realização de Congressos, Simpósios, Conferências  e outros eventos de iniciativa pública ou privada, de caráter nacional ou internacional, relacionados com sua finalidade.
§ 3° - Apoiar a comunidade científica, assim como as empresas fornecedoras de produtos e serviços
dirigidos à promoção da Saúde Pública e à instauração de uma boa qualidade de vida às  pessoas que já sofrem qualquer tipo de patologia.
§ 4° - Organizar uma biblioteca e divulgar informações relacionadas à promoção da Saúde Pública e à instauração de uma boa qualidade de vida às pessoas que já sofrem qualquer tipo de patologia.

Art. 4-  A associação terá um Regimento Interno aprovado em Assembléia Geral que disciplinará o seu funcionamento.
Art. 5-  A  autonomia  da  Liga  Acadêmica  de  Medicina  Legal  do  Centro  Universitário  Unirg  é preceito irrestrito e primordial. Seu respeito estende-se às entidades as quais  a  LAMeL é filiada, bem como a eventuais parceiros e patrocinadores.
Art. 6-  O  Instituto  Médico  Legal  e  de  prestação  de  Atendimento  em  Pecias  Médicas,  em Gurupi,  utilizadas  como  ambientes  de  atuação  pela  LAMeL  serão   homologadas   em Assembléia e reconhecidas por contrato escrito e registrado por ambas as partes.
Art. 7-  A filiação da LAMeL à possíveis Instituições visa propiciar enriquecimento da  formação acadêmica, difundir a educação  continuada em Medicina Legal, promover  eventos - como feiras de saúde, palestras, campanhas de prevenção, simpósios,  treinamentos, semirios, colóquios, simulados - oferecidos aos discentes da FM/Unirg e/ou à comunidade, bem como vinculá-la a entidades de referência em Medicina Legal.

PARÁGRAFO  ÚNICO:  Salienta-se  o  caráter  eminentemente  educador  da  Liga   artifício  para  o processo de ensino-aprendizagem em Medicina Legal tanto para os discentes e membros,  quanto para a comunidade.


Art. 8-  A Associação o fará distinção dos seus membros em termos de cor, raça,  condição social, credo político ou religioso, prestando serviços gratuitos indiscriminadamente.

PARÁGRAFO ÚNICO - Poderá tamm a instituição criar unidades de prestação de serviços para a execução de atividades visando a sua auto-sustentação.





CAPÍTULO II



DOS ASSOCIADOS



Art. 9-  A LAMeL é organizada pelos acadêmicos do curso de Medicina, sendo seus  membros alunos a partir do terceiro peodo de Medicina do centro universitário UNIRG.
§ 1º - A cada ano letivo serão admitidos novos membros acadêmicos a partir do terceiro peodo de Medicina, que preencherão as vagas  remanescentes. A seleção de novos  membros  dar-se-á por meio   de   concurso,   composto   por   avaliação   trica   e   entrevista   realizada   pelos   docentes, coordenadores  e  pela  diretoria  da  LAMeL,  sendo  precedida  da  realização  de  um  curso  trico organizado pela LAMeL, e previamente anunciado com pelo menos duas semanas de antecedência.
§ 2º - Estarão automaticamente desligados da LAMeL os acadêmicos que apresentarem menos do que 75% de presença nas atividades obrigatórias num peodo de seis meses.
§ 3º - O certificado de participação na LAMeL será emitido para o membro com pelo menos  um semestre de participação e quando ocorrer o desligamento do mesmo.
§  4º - Se  por algum  motivo  um  dos participantes  for excluído  pela  diretoria  por  causa  justa  ou abandonar suas atividades, a Diretoria poderá preencher a vaga remanescente pela  nomeação de acadêmico aprovado em concurso de seleção e que estava em lista de espera com validade de seis meses.
§ 5º - Acadêmicos exclusos por falta ou indisciplina, ou que possuem débitos com a tesouraria  da
LAMeL, o terão direito ao certificado de participação emitido pela Liga.

Art. 10- o atividades obrigatórias para todos os membros da LAMeL:
§  1º  -  Aulas  ministradas  previamente  marcadas  em  dia  e  horário  fixados  com  uma  semana  de antecedência.
§ 2º - Prática dos alunos nas dependências do Instituto Médico Legal, Hospitais e Cnicas em dias marcados  em  escalas  previamente  definidas,  supervisionados  por  monitores  designados   pelos docente-coordenadores.
§ 3º - O pagamento de mensalidades no valor de 10,00 da corrente moeda, caso seja quitada até o décimo dia de cada mês, passando a ser de 15,00 após este peodo, para devida manutenção da liga  e  gastos  extras.  O  o  pagamento  restringe  os  direitos  do  membro  em  dívida  quanto  às publicações,  apresentações  em  Congressos  e  Semirios  e  ao  recebimento  do  Certificado  de Componente da LAMeL.

Art. 11- o direitos dos ligantes, quites com suas obrigações sociais:
    Votar e ser votado para cargos eletivos
    Tomar parte nas Assembléias Gerais


    Sugerir   a   Diretoria   por   escrito,   medidas   e   providências   que   aspirem    ao aperfeiçoamento operativo da entidade, bem como denunciar qualquer resolução que fira as normas estatrias da LAMeL.

Art. 12- o deveres dos membros da LAMeL:
    Respeitar e cumprir das disposições do presente estatuto
    Zelar pelo bom relacionamento entre os membros
    Zelar pelo patrimônio da liga
    Ser assíduo nas reuniões e atividades da LAMeL:, cooperando na medida de  suas habilidades para seu desenvolvimento e aperfeiçoamento
    Realizar tarefas para si confiadas com dedicação , zelo e determinação


Art. 13- Os  serviços  prestados  pelos  acadêmicos,  preceptores  e  coordenadores  o  serão remunerados.

Art. 14- A LAMeL funcionará em horário extracurricular nas dependências da UNIRG e  dos locais de estágio.

Art. 15- A LAMeL fornecerá um certificado de horas extracurriculares, correspondente às  atas das atividades práticas e tricas, por semestre de participação para cada ligante.








CAPÍTULO III


DA ORGANIZAÇÂO




Art. 16- A LAMeL será dirigida e administrada pelos seguintes órgãos: A) Assembleia Geral
B) Diretoria




DA ASSEMBLEIA GERAL


Art. 17- A Assembleia Geral, óro soberano da vontade social, constituir-se-á, dos associados em pleno gozo de seus direitos estatrios.

Art. 18- Compete a Assembléia Geral:
    Eleger a Diretoria.
    Decidir sobre reformas do estatuto
    Decidir sobre a extinção da entidade nos termos do artigo 34
    Decidir  sobre  a  conveniência  de  alienar,  transigir,  hipotecar  ou  permutar  bens patrimoniais.


    Aprovar o Regimento Interno

Art. 19- A  Assembleia  Geral,  realizar-se-á  ordinariamente  uma  vez  por  ano,  ou  sempre  que achar-se necessário, para:
    Apreciar o relatório anual da diretoria
    Discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal
    A Assembleia Geral realizar-se-á extraordinariamente, quando convocada:
§§      Pela Diretoria
§§      Por requerimento de 50% dos associados quites com as obrigações sociais.

Art. 20- A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede  da intuição, publicação na imprensa local, por circulares ou outros meios  convenientes,  com antecedência mínima de 15 dias.

Art. 21- As  Assembleias  Gerais  serão  presididas  pelo  Presidente  da  Diretoria  da   LAMeL, excetuadas as que tiverem por escopo a eleição da Diretoria ou apreciação de atos de sua gestão, devendo  a Assembleia escolher um Presidente para dirigir os  trabalhos e este, os secretários de mesa.


Art. 22- Por ocasião de votação, cada participante da LAMeL terá direito a um voto secreto, para aprovar assuntos  exclusivos  de  cada  curso  participante  da  Liga, será  necessário  apenas membro do respectivo curso.


Art. 23- O quorum mínimo da Assembleia Geral é de dois terços (2/3) do total de membros  da
LAMeL.





DA DIRETORIA



Art. 24- A  Associação  será  dirigida  por  uma  Diretoria  eleita  pela  Assembleia  Geral,  por  um peodo de 01 (um) ano, podendo ser reeleita.

Art. 25- A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, a cada dois meses e extraordinariamente sempre que necessário, deliberando com a presença de ao menos, metade de seus membros.

Art. 26- Poderão  estar  presentes  ás  reuniões  da  Diretoria,  o  tendo,  entretanto,  direito  a voto,demais ligantes previamente convidados pela diretoria.

Art. 27- Competirá a Diretoria:
a) Executar as deliberações da Assembleia Geral b) Convocar Assembleia Geral
c) Organizar o quadro de empregados com os respectivos salários
d) Nomear, promover, licenciar ou suspender os empregados da Associação e) Contrair serviços permanentes ou eventuais, de técnicos
f)  Fixar a quantia que poderá ficar no caixa para despesas de expediente
g) Promover ao Conselho os valores de Contribuição a serem pagos pelos associados h) Comprar, vender ou alienar imóveis, mediante prévia autorização da Assembleia
i)  Apresentar a Assembleia Geral a prestação de contas e relatório anual da Liga j)  Aprovar a admissão de novos associados da categoria contribuinte
k) Exercer a administração geral da Liga


Art. 28- A Diretoria é o óro executivo da LAMeL e compõe-se de 6 membros, a saber:
    Presidente
    Vice-Presidente
    Secretário Geral
    Tesoureiro
    Diretor de Ensino e Pesquisa
    Diretor de Comunicação e Extensão
§ 1º - Serão elegíveis para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Tesoureiro, Diretor de Ensino e Pesquisa e Diretor de Comunicação e Extensão todos os membros efetivos da LAMeL.
§ 2º - O mandato da diretoria será de um ano, eleita na última Assembleia Geral Ordiria do ano.


Art. 29- Serão atribuições dos Diretores:
1-   Do presidente:
    Conduzir as ações propostas e homologadas pela Liga, as discussões, as  reuniões
científicas e quaisquer atividades relacionadas à Liga.
    Representar a LAMeL junto aos rios órgãos do Centro Universitário UNIRG e  à
comunidade em eventos sociais, culturais, acadêmicos e judicos.
    Gerenciar o processo seletivo de novos membros da Liga, e é o único membro que pode acessar a prova.
    Presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral.
    Assinar com o tesoureiro os cheques, papéis de crédito e documentos afins.
    Homologar, através de assinatura, a participação efetiva dos membros, quando  na entrega dos certificados.
    Em caso de empate em votações de Assembleia, tem a prerrogativa de deliberar a
posição da Liga.
2- o atribuições do vice-presidente:
    Substituir,  com  as  mesmas  atribuições,  o  presidente,  nos  casos  de  ausência  ou impedimento deste.
    Observar o correto cumprimento das atividades previstas.
    Auxiliar o presidente em todas as suas funções.
3- Do Diretor de Ensino e Pesquisa:
    Pesquisar trabalhos científicos na área de Medicina Legal e áreas afins.
    Coordenar  a  parte  científica  da  LAMeL,  suas  temáticas,  os  cursos,  simulados, palestras.
    Organizar o Curso Anual da LAMeL.
    Zelar pela manutenção de elevados padrões éticos e científicos nas ações  cnicas executadas por membros da LAMeL.
    Responsável pela captação de material ditico de interesse da LAMeL
4- Do Diretor de Comunicação e Extensão:
      Divulgar as atividades feita pela LAMeL.
      Executar,  juntamente  com  o  Tesoureiro,  medidas  que  promovam  captação   de recursos e pleitear incentivos externos.
      Responderá sobre informes, sobre inscrições de projetos em Congressos, Revistas e
Jornadas Científicas.
      Divulgar a data e o programa da prova de ingresso na LAMeL.


      Supervisionar  e  amparar  as  atividades  de  extensão,  de  modo  a  amparar  seus desenvolvimentos.
      Será responsável pelo cadastramento dos projetos de extensão e deverá  elaborar
relatório bimestral das atividades da Coordenação de Comunicação e Extensão.
      Atualizar o site, Facebook, Twitter ou outros endereços eletrônicos que a LAMeL se
utilizará para promoção e divulgação de seus projetos e pesquisas.
5- Do Secretário Geral:
    Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral.
    Redação das atas de reunião
    Gerenciar as datas e horários das atividades da Liga
    Controlar o mero de faltas dos membros nas atividades obrigatórias, registrar em caso de faltas e comunicar acerca de atrasos e reuniões extras.
6- Do Tesoureiro:
    Administrar os fundos da LAMeL com a supervio da diretoria.
    Obrigatoriamente, deve prestar contas mensalmente sobre o balanço das contas da
LAMeL à Diretoria e à Assembleia Geral.
    Executar, juntamente com o Coordenador de Comunicação e Extensão, medidas que promovam captação de recursos e pleitear incentivos externos.
    Deve ressarcir a Liga em caso de extravio de quaisquer recursos financeiros,  em
caso de o comprovação das despesas.






DAS PENALIDADES




Art. 30- Os associados, que transgredirem qualquer disposição deste Estatuto, estarão sujeito às seguintes penalidades:
    Advertência  Verbal:  será  aplicada  pela  Diretoria,  mediante  votação  por  maioria simples dos integrantes do respectivo órgão, dada a gravidade da infração, sendo de caráter reservado.
    Eliminação do quadro social: será aplicada pela Assembléia Geral, por proposta  da Diretoria e mediante votação por maioria absoluta (50% + 1) dos presentes, sendo o associado condenado afastado definitivamente de todas as funções de associados e o podendo retornar ao quadro social da LAMeL por pelo menos 1 (um) ano.
§ 1° - A ausência o justificada em atividades da LAMeL: advertência escrita e assinada  pela diretoria.
§ 2° - 3 faltas semestrais nas reuniões da LAMeL ou três advertências: expulo do membro.
§§      Após cometer a segunda falta, o membro receberá o Ocio de Aviso de Faltas, emitido pela secretaria da LAMeL, informando que caso haja a terceira, perderá os direitos como membro efetivo da Liga.
§  3° - Frequência  menor  que  75%  em  atividades extracurriculares  o  justificáveis  caberá  a expulo do membro.
§ 4° - Descumprimento das apresentações nas reuniões em que estiver escalado, produção de trabalhos  de  pesquisa,  artigos  de  revisão,  apresentação  em  congresso:  advertência  e  não recebimento do certificado da LAMeL
§ 5° - A qualquer penalidade será garantido ao acusado o direito de defesa e aos meios a  ela
inerente.


§  6° - As  penalidades o se aplicam  necessariamente nesta ordem. Porém,  após 03  (três) Advertências a diretoria deve abrir processo para exclusão do associado do Quadro Social.
§ 7° - As advertências dar-se-ão na seguinte ordem:
§§      1°  Advertência  Verbal  dirigida  pela  Diretoria  ao  membro  que   cometeu transgressão
§§      2° Advertência Escrita redigida e assinada pela Diretoria e dirigida ao membro que persistiu na transgressão
§§      3° Advertência e Expulo da Liga
§ 8° - As decisões da diretoria o irrevogáveis e imutáveis.

Art. 31- Será excluído, independente de qualquer processo, do quadro social o associado  que danificar propositalmente qualquer item do patrimônio declarado da LAMeL.





DO DESLIGAMENTO



§  1º  -  O  membro  da  LAMeL  poderá  desligar-se  mediante  existência  de  membro   suplente   e apresentação de solicitação, por escrito, para a Diretoria.

§ 2º - O desligamento o confere direito a certificado caso o membro permaneça por tempo inferior a
6 meses na LAMeL.

§ 3º - O membro desligado poderá reingressar na Liga mediante novo processo de seleção,  o tendo quaisquer vantagens.
3.1 Em casos de transgressão graves culminando com expulo do mesmo este estará impedido de regressar a liga.

§ 4º - O membro excluso por falta ou por ter recebido a terceira advertência, o terá direito  ao certificado emitido pela LAMeL





DAS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO



Art. 32-  A  alteração  do  Estatuto  da  LAMeL  ocorrerá  quando  atender  todos  os   seguintes requisitos:  Por  proposta  fundamentada  de  1/2  (metade)  do  total  de  membros  da  Liga Acadêmica de Medicina Legal; Quando o contrariar os objetivos da LAMeL; Deliberada por Assembleia  Geral  pelo  voto  favorável  da  maioria  (50%  +  1)  dos  membros  presentes  e homologado.

Art. 33- O presente Estatuto só poderá ser revogado: Totalmente, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos; Parcialmente, após 01 (um) ano.

§ 1° - Os prazos acima citados o contados a partir da vigência total do presente Estatuto.


DA DISSOLUÇÃO

Art. 34- A Dissolução da LAMeL ocorrerá quando: Tornar-se impossível sua manutenção, devido à falta de recursos; Ocorrer desvio dos Objetivos pelos quais foi instituída; Houver impedimento legislativo; o cumprir com sua função social.
§ 1º A dissolução será deliberada em Assembleia Geral Extraordiria, específica para este fim, por votação unânime dos membros presentes.
§ 2º O patrimônio remanescente, após o cumprimento de todas as obrigações judiciais e extrajudiciais assumidas, atenderá o disposto pela Assembleia referida no parágrafo primeiro deste artigo.





CAPÍTULO IV

DO PATRINIO

Art. 35- A LAMeL será mantida financeiramente por todos e quaisquer bens, rendas de qualquer natureza, auxílio ou subvenções, ou bens que a qualquer título forem adquiridos pela Liga, ou lhe forem incorporados, doados, transferidos ou transmitidos.

Art. 36- O patrimônio da LAMeL será constituído de bens, móveis, imóveis, veículo e semoventes, ações, apólices  de  dívida  pública,  contribuições  dos  associados,  auxílios  e  donativos  em dinheiro.

Art. 37- A   LAMeL   aplicará   suas   rendas,   seus   serviços   e   eventual   resultado   operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos.

Art. 38- A LAMeL o distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou  parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma.

Art. 39- A LAMeL aplicará as subvenções e doações recebidas nas finalidades em que estejam vinculadas.

Art. 40- Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados dentro do Município da sua sede, ou no caso de haver unidades prestadoras de serviços a vinculadas, no âmbito do Estado concessor.

PARÁGRAFO ÚNICO: o constituem patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social.







CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 41- Os membros o o subsidiariamente responsáveis pelos compromissos  assumidos pela LAMeL, respondendo por estes a diretoria em exercício.

Art. 42- Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e  referendados pela Assembléia Geral.


Art. 43- Em caso de empate de votações, o Presidente terá direito ao voto de qualidade.

Art. 44- A eleição da primeira Diretoria e conselhos realizar-se-á na Assembleia de Fundação, por aclamação.

Art. 45- O estatuto só poderá ser alterado após estudos e decisões expressas em  Assembleia geral especialmente convocada para esse fim.

Art. 46- A LAMeL poderá aceitar apoio de todo e qualquer empresa indistintamente, o  sendo permitido,  entretanto,  que  qualquer  um  dos  membros  da  Diretoria  possa  tirar  proveitos próprios dessa condição.

Art. 47- O  presente  Estatuto  entrará  em  vigor  a  partir  da  data  em  que  for  aprovado   em
Assembléia Geral de Fundação.




   Brasil, Gurupi 10 de Agosto de 2012

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